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Calendário de Obrigações Legais

Todas as obrigações periódicas do condomínio — do que é anual ao que é decenal. Nada esquecido, nada em falta.

Anual
Assembleia ordinária de condóminos
Até 60 dias após o fim do exercício
Aprovação do orçamento do ano seguinte, apreciação das contas do ano findo e eleição de administrador (quando aplicável).
Art. 1431.º CC
Prestação de contas
Na assembleia ordinária
O administrador apresenta o relatório de contas do exercício anterior para aprovação pelos condóminos.
Art. 1436.º CC
Contribuição para o Fundo Comum de Reserva
Conforme periodicidade das quotas
Mínimo de 10% das despesas ordinárias anuais. Deve ser depositado em conta bancária autónoma do condomínio.
Art. 1424.º-A CC · Lei 8/2022
Renovação do seguro do edifício
Antes do vencimento da apólice
Seguro multirriscos das partes comuns obrigatório. O administrador é responsável pela sua celebração e renovação.
Art. 1429.º CC
Bienal (a cada 2 anos)
Inspeção periódica de elevadores
A cada 2 anos (edifícios residenciais)
Inspeção obrigatória por entidade inspetora acreditada. Inclui verificação dos dispositivos de segurança e estado geral.
DL 320/2002 · Port. 331-D/2009
Inspeção das instalações de gás coletivas
A cada 2 anos
Aplica-se a instalações coletivas de gás (colunas, contadores coletivos). Instalações individuais têm periodicidade própria.
DL 97/2017
Decenal (a cada 10 anos)
Certificado Energético do edifício
Validade de 10 anos
Obrigatório para edifícios de habitação. Necessário também em transações e arrendamentos. Emitido por perito qualificado ADENE.
DL 101-D/2020 · SCE
Obras de conservação obrigatórias
Pelo menos a cada 8 anos
O proprietário é obrigado a realizar obras de conservação para manter o edifício em bom estado. Câmaras podem impor obras coercivas.
Art. 1425.º CC · DL 53/2014
Pontual / Eventual
Licença para obras nas partes comuns
Antes do início das obras
Obras de alteração ou conservação que impliquem intervenção na estrutura ou fachada requerem licença ou comunicação prévia à câmara.
RJUE · DL 136/2014
Registo da propriedade horizontal
Na constituição ou alteração
A propriedade horizontal deve estar registada na Conservatória do Registo Predial. Alterações ao título constitutivo exigem escritura.
Art. 1415.º CC · CRPredial
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Obrigações legais do condomínio em Portugal — guia completo

A administração de um condomínio em Portugal implica cumprir um conjunto de obrigações legais distribuídas ao longo do ano e ao longo da vida do edifício. O incumprimento pode expor o administrador a responsabilidade civil e o condomínio a coimas ou intervenções coercivas.

As obrigações anuais incluem a realização da assembleia ordinária (até 60 dias após o fim do exercício), a aprovação de contas, a contribuição para o Fundo Comum de Reserva (mínimo 10% das despesas, Lei n.º 8/2022) e a renovação do seguro multirriscos do edifício. De dois em dois anos, elevadores e instalações coletivas de gás exigem inspeção por entidade acreditada.

A cada dez anos, o Certificado Energético do edifício deve ser renovado — é também obrigatório em qualquer transação ou arrendamento. As obras de conservação ordinária são legalmente exigíveis de oito em oito anos, podendo a câmara municipal notificar o condomínio e executar as obras coercivamente em caso de incumprimento.

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