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Todas as obrigações periódicas do condomínio — do que é anual ao que é decenal. Nada esquecido, nada em falta.
A administração de um condomínio em Portugal implica cumprir um conjunto de obrigações legais distribuídas ao longo do ano e ao longo da vida do edifício. O incumprimento pode expor o administrador a responsabilidade civil e o condomínio a coimas ou intervenções coercivas.
As obrigações anuais incluem a realização da assembleia ordinária (até 60 dias após o fim do exercício), a aprovação de contas, a contribuição para o Fundo Comum de Reserva (mínimo 10% das despesas, Lei n.º 8/2022) e a renovação do seguro multirriscos do edifício. De dois em dois anos, elevadores e instalações coletivas de gás exigem inspeção por entidade acreditada.
A cada dez anos, o Certificado Energético do edifício deve ser renovado — é também obrigatório em qualquer transação ou arrendamento. As obras de conservação ordinária são legalmente exigíveis de oito em oito anos, podendo a câmara municipal notificar o condomínio e executar as obras coercivamente em caso de incumprimento.
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