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Calcula a quota anual e mensal de cada fração, com o Fundo Comum de Reserva já incluído.
Total das despesas correntes aprovadas em assembleia — excluindo o FCR
Total de apartamentos e frações autónomas do condomínio
A quota de condomínio é o valor que cada condómino paga periodicamente para cobrir as despesas comuns do edifício. Em Portugal, o cálculo é feito sobre o orçamento anual aprovado em assembleia de condóminos, ao qual se soma obrigatoriamente a contribuição para o Fundo Comum de Reserva (FCR).
Desde a Lei n.º 8/2022, o FCR corresponde a um mínimo de 10% das despesas ordinárias anuais. Este valor é separado das despesas correntes e deve ser depositado em conta bancária autónoma titulada pelo condomínio. A quota mensal de cada fração resulta da divisão do total anual (despesas + FCR) pelo número de frações e pelos 12 meses do ano — assumindo repartição igual entre frações.
Quando o regulamento do condomínio define permilagens diferentes por fração (ex.: caves ou garagens com ‰ inferior), o cálculo deve ser proporcional. Nesse caso, a ferramenta de Repartição por Permilagem permite obter o valor exato para cada fração.
Valores orientativos, calculados no teu navegador. Não substitui aconselhamento profissional ou jurídico.