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Calcula o valor mínimo legal e os níveis recomendados de contribuição anual para o fundo de reserva.
Soma de todas as quotas anuais dos condóminos
Para calcular a contribuição por fração em partes iguais
O Fundo Comum de Reserva (FCR) é uma reserva financeira obrigatória em todos os condomínios portugueses, criada para fazer face a despesas de conservação e reparação das partes comuns do edifício. A sua constituição está prevista no artigo 1424.º-A do Código Civil, introduzido pela Lei n.º 8/2022 de 10 de janeiro.
Por lei, cada condómino deve contribuir anualmente com um mínimo de 10% da sua quota nos encargos do condomínio. Este valor é calculado sobre o orçamento anual total aprovado em assembleia e não pode ser utilizado para cobrir despesas correntes de administração — destina-se exclusivamente a obras de conservação extraordinárias ou urgentes.
A lei exige que o fundo esteja depositado em conta bancária autónoma, titulada pelo condomínio. Edifícios com mais de 10 anos ou infraestruturas envelhecidas beneficiam de reservas entre 15% e 20% do orçamento anual — acima do mínimo legal — para evitar surpresas financeiras em caso de avaria estrutural grave. A falta de constituição do FCR pode expor o administrador a responsabilidade civil e dificultar a aprovação de obras urgentes quando o fundo é insuficiente.
Valores orientativos, calculados no teu navegador. Não substitui aconselhamento profissional ou jurídico.