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Distribui as despesas do condomínio pelas frações de acordo com a permilagem do título constitutivo.
Valor total a distribuir pelas frações (ex: quota trimestral, obra pontual)
A permilagem (‰) é a proporção que cada fração autónoma representa no total do edifício, definida no título constitutivo da propriedade horizontal. A soma das permilagens de todas as frações deve ser sempre igual a 1000 ‰. Esta proporção determina a quota-parte de cada condómino nas despesas comuns quando o regulamento assim o estipula.
Em Portugal, o artigo 1424.º do Código Civil estabelece que as despesas de conservação e fruição das partes comuns são pagas pelos condóminos na proporção do valor das suas frações, salvo disposição em contrário do título constitutivo ou por unanimidade em assembleia. A permilagem é o instrumento legal que quantifica essa proporção.
Para calcular o valor a pagar por cada fração, basta multiplicar a despesa total pela permilagem da fração e dividir por 1000. Por exemplo, uma fração com 120 ‰ num condomínio com 3 600 € de despesas pagará 3 600 × 120 / 1000 = 432 €. Esta calculadora automatiza esse cálculo para todas as frações em simultâneo e permite exportar os resultados em CSV para partilhar na assembleia.
Valores orientativos, calculados no teu navegador. Não substitui aconselhamento profissional ou jurídico.