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O serviço Caderno Digital do Edifício (doravante “CDE” ou “Plataforma”) é prestado por:
Caderno Digital do Edifício
Sede: Portugal
Email: suporte@cadernodigitaledificio.pt
Livro de Reclamações eletrónico: suporte@cadernodigitaledificio.pt
O CDE é uma plataforma SaaS de gestão digital de edifícios que permite aos utilizadores registar edifícios e frações, gerir documentação com ancoragem em blockchain, registar manutenções e gerar relatórios, em conformidade com a Diretiva EPBD e a legislação portuguesa em vigor.
O acesso e utilização da Plataforma implicam a aceitação integral dos presentes Termos e Condições. Caso não aceite, deverá abster-se de utilizar o serviço.
Para aceder ao CDE é necessário criar uma conta com email e palavra-passe. O utilizador é responsável pela confidencialidade das suas credenciais e por todas as ações realizadas na sua conta.
É proibida a criação de contas com dados falsos, a partilha de credenciais entre múltiplos utilizadores não autorizados e qualquer utilização que viole a lei aplicável.
O CDE opera em regime de subscrição mensal ou anual, com os planos disponíveis na página de Preços. Os valores indicados incluem IVA à taxa legal em vigor.
A cobrança é efetuada através da plataforma Stripe, com cartão de crédito ou débito, na periodicidade escolhida aquando da subscrição (mensal ou anual). Em caso de falha de pagamento, o utilizador será notificado por email e dispõe de 7 dias para regularizar a situação antes de o acesso ser suspenso.
O utilizador pode fazer upgrade ou downgrade de plano a qualquer momento. Nas mudanças de plano, o valor é calculado de forma proporcional ao tempo restante do período de faturação em curso, sendo a diferença cobrada ou creditada imediatamente.
O utilizador pode cancelar a subscrição a qualquer momento através da sua conta. O cancelamento produz efeitos no final do período de faturação em curso, sem reembolso do período já pago. Em caso de cancelamento de plano anual fora do período de arrependimento (v. Cláusula 6), não há lugar a reembolso das mensalidades restantes.
Para além do valor do plano, poderão ser cobrados valores adicionais por utilização acima dos limites incluídos: €2 por GB de armazenamento extra por mês. O utilizador será notificado antes de incorrer em custos adicionais.
Garagens, arrecadações e outros anexos não contam para o limite de frações do plano.
Nos termos do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, o utilizador consumidor dispõe de 14 dias a contar da data de subscrição para exercer o direito de arrependimento, solicitando o reembolso integral através de email para suporte@cadernodigitaledificio.pt.
Waiver para início imediato do serviço: Ao concluir a subscrição e solicitar o início imediato do serviço, o utilizador reconhece expressamente que o fornecimento do conteúdo digital começa antes do termo do prazo de 14 dias e declara ter tomado conhecimento de que, nos termos do art. 17.º, n.º 3, al. a) do DL 24/2014, perde o direito de arrependimento a partir do momento em que o serviço for totalmente executado ou, tratando-se de serviço de execução continuada, após o início da execução.
É proibido utilizar o CDE para fins ilegais, para armazenar conteúdos que violem direitos de terceiros, ou para efetuar engenharia reversa da Plataforma. A violação destas regras pode resultar na suspensão imediata da conta.
O CDE empenha-se em garantir uma disponibilidade mínima de 99,5% por mês, excluindo manutenções programadas (com aviso prévio de 24h) e situações de força maior, entendendo-se como tal eventos imprevisíveis e fora do controlo razoável do CDE, designadamente catástrofes naturais, falhas de infraestrutura de terceiros, ataques informáticos de larga escala ou atos de autoridade pública.
Todo o código-fonte, design, marca e conteúdos da Plataforma são propriedade exclusiva do CDE. Os dados introduzidos pelo utilizador pertencem ao próprio utilizador.
O CDE não se responsabiliza por danos indiretos resultantes da utilização ou impossibilidade de utilização da Plataforma, exceto em casos de dolo ou negligência grave.
O CDE reserva-se o direito de alterar os presentes Termos, notificando os utilizadores ativos com pelo menos 30 dias de antecedência por email. A continuação da utilização após essa data implica a aceitação das alterações.
Nos termos do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, o CDE disponibiliza Livro de Reclamações eletrónico. As reclamações podem ser submetidas através de email para suporte@cadernodigitaledificio.pt ou através do Portal do Consumidor em www.livroreclamacoes.pt.
Os presentes Termos regem-se pela lei portuguesa. Em caso de litígio, é competente o Tribunal da Comarca de Lisboa, sem prejuízo do direito do consumidor de recorrer aos centros de arbitragem de conflitos de consumo (CNIACC ou CIAB) ou à plataforma europeia de resolução de litígios em linha: https://ec.europa.eu/consumers/odr.